Cátedra de Teoria do Direito

Cátedra de Teoria do Direito

Cátedra de Teoria do Direito 150 150 Centro de Pesquisa

O projeto da Cátedra de Teoria do Direito teve início no segundo semestre de 2021 e se estende neste ano de 2022.

A coordenação é do Professor Fernando Rister de Sousa Lima, Professor na Faculdade de Direito (Higienópolis) e na Pós-Graduação em Direito Político e Econômico (Mestrado/Doutorado) da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro Internacional do Colégio Docente do Doutorado em Direito da Università degli Studi di Firenze. Estágio pós-doutoral no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP-Largo de São Francisco – 2016/2018) com período de pesquisa na Goethe Universität Frankfurt am Main (07/2017) e na Università degli Studi di Firenze (UNIFI-01/2018). Doutor em Filosofia de Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP/2013) com estágio doutoral sanduíche no Departamento de Sociologia da Università degli Studi di Macerata (UNIMC/Itália-CAPES/2012). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP/2007) com período como pesquisador visitante na Università degli Studi di Lecce – Itália (2005).

O projeto conta ainda com Professor Assistente Matheus Figueiredo Nunes de Souza, Mestre em Direito pela Faculdade Meridional – IMED (2019), com bolsa CAPES/PROSUP e estudante do Doutorado em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, com bolsa de estudos modalidade Isenção Integral. Atualmente é Professor Adjunto e Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário IDEAU; assistente na Cátedra de Teoria do Direito da Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, da Seção de São Paulo; e Diretor de Ciência e Tecnologia da Federação Nacional de Pós-graduados em Direito. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Sociologia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Teoria do Direito, Teoria da Constituição, Sociologia das Constituições e Direito e Sustentabilidade. Advogado.

Abaixo o ementário do primeiro curso: 7320 – Cátedra de Teoria do Direito

Bloco I – Pensando como um jurista

15/09/2021 – Como pensam os advogados? Há algo que diferencie o pensamento do jurista para as demais pessoas?

22/09/2021 – Modelos de Ciência do Direito

29/09/2021 – A Teoria do Direito como proposta epistemológica ao jurista

Bloco II – Por um conceito do Direito

07/10/2021 – O que é o Direito?

09/12/2021* (Aula de reposição do dia 07/10)

13/10/2021 – Normas jurídicas

20/10/2021 –  Sistema Jurídico

27/10/2021 – Como tomar decisões jurídicas a partir de normas jurídicas?

Bloco III – O Judiciário e a Criação do Direito

03/11/2021 – Juízes criam normas jurídicas?

10/11/2021 – Qual o papel da argumentação na formação do Direito?

17/11/2021 – Métodos e tipos dogmáticos de intepretação do Direito

24/11/2021 – Limites para a interpretação no Direito

01/12/2021 –  O papel do Supremo Tribunal Federal na criação de normas jurídicas

08/12/2021 – O atual sentido da Positivação do Direito

BLOCO IV – Direito Público e Direito Privado

10.02.22 – Uma Dicotomia Em Crise?

17.02.22 – Origens, Desafios E Atualidade Da Dicotomia Direito Privado / Direito Público Nas Ciências Jurídicas

BLOCO V – Teoria Do Direito e Rede Transacionais

24.02 – Estado de Direito na Era da Globalização

02.03 – Direito em Crise: Fim do Estado Moderno

09.03 – Pluralismo Jurídico Transnacional: a reestruturação do Direito

16.03 – O que é o Direito?

Abaixo o ementário da 2ª Edição – Cátedra Teoria do Direito – 7665

Bloco I – PENSANDO COMO UM JURISTA

28.04 – Como pensam os advogados? Há algo que diferencie o pensamento do jurista para as demais pessoas? 

05.05 – Modelos de Ciência do Direito 

12.05 – A Teoria do Direito como proposta epistemológica ao jurista

O primeiro bloco, denominado “PENSANDO COMO UM JURISTA”, abordará justamente a identidade do pensamento jurídico, ou seja, como a Faculdade de Direito gradativamente moldará os discentes para pensarem como juristas com base em sólido alicerce da Ciência do Direito e, nesse diapasão, como a Teoria do Direito pode ser instrumento de produção interna do conhecimento jurídico e, ao mesmo tempo, estar cognitivamente aberta para as influências filosóficas e sociais oriundas da realidade brasileira, por exemplo.